Quem esta obrigado a declarar?
1. Quem recebeu a soma anual superior a R$ 28.559,70;
2. Quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis superior a R$ 40 mil no ano;
3. Quem em qualquer mês, obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
4. Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
5. Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias também esta obrigado;
6. No caso dos bens e direitos, esta obrigado quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
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