
NÃO DEIXE PRA DEPOIS
Faça seu Imposto de Renda com a gente e conheça o nosso SISTELAM (Sistema Elect de Acompanhamento da Malha), no ano de 2023 mais de 1,3 MILHÃO de pessoas caíram na malha fina e para o ano de 2024 existe a probabilidade de 2 milhões de pessoas caindo na malha, com o SISTELAM você não precisa se preocupar nós cuidamos de TUDO.
ou
Não perca o prazo de 15/03 a 31/05
SISTELAM
SISTEMA ELECT DE ACOMPANHAMENTO DA MALHA
Análise da malha anterior (últimos 05 anos)
Análise sistêmica das documentações
Aprovação e envio para a Receita Federal
Acompanhamento até o processamento
Atendimento a malha fiscal (caso necessário)
No Sistema Elect de Acompanhamento da Malha, nossa equipe foca no processamento da Receita e na regularização sistêmica, ou seja, é feito uma análise das declarações anteriores - entrega da declaração atual - acompanhamento em tempo real do processamento de sua declaração pela Receita Federal. Assim, não existe riscos de pendências que acabam levando o contribuinte a ser autuado pelo fisco.
SISTELAM, consiste na entrega da declaração, análise dos últimos 05 anos, recebimento das informações e documentos, entrega da declaração e acompanhamento do processamento até o final. Minimizando assim o risco de cair na Malha Fina!
No sistema convencional a contabilidade recebe as informações e documentações, realiza o preenchimento e faz a entrega da declaração (sem acompanhamento final).
NOSSOS
PREÇOS
RECOMENDADO
SISTELAM
Declaração
Análise das declarações dos últimos 5 anos.
Conferência das documentações.
Envio da declaração para a Receita Federal.
Guarda dos arquivos por 5 anos nos servidores da Elect Contabilidade.
Acompanhamento do processamento da Receita.
Retificações necessárias.
De
R$200,00
por
R$150
*
A vista no PIX ou em 3x no Cartão
* O valor se refere a uma declaração simplificada, sem venda de imóveis (ganho de capitais), carnê leão, livro caixa ou investimentos na bolsa de valores.

RESPONSÁVEL
CONTADOR
Advogado (OAB/SP 375.334); Tecnólogo em Contabilidade (CRC 1SP 289.160-O/3); MBA em planejamento empresarial e Tributário; Pós Graduado em Direito Processual Civil e Direito Tributário; Presidente da comissão de Direito Empresarial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subseção OSASCO/SP; Membro do Instituto dos Contadores do Brasil (ICBR); Formado em Técnicas de negociação, Mediação, Conciliação e Arbitragem pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP); Membro da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT); Especialização em tributação do terceiro setor pela Escola Superior de Advocacia da OAB (OAB ESA); Inteligência Fiscal pela PUCRS; Administração Financeira pela Insper; MBA em Gestão da Inovação, Tecnologia e Empreendedorismo.

FIQUE ATENTO...
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Qualquer cidadão que recebeu, durante o ano de 2023 o valor total de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês.
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Quem recebeu rendimento isento e não tributável acima de
R$ 40 mil.
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Quem obteve, em qualquer mês ganho de capital na venda de
bens ou direitos.
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Quem efetuou operações em bolsa de valores em que a
somatória de vendas seja superior a R$ 40 mil.
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Quem até 31/12 de 2023 tenha propriedade de bens com
valor total superior a R$ 300 mil.








