A partir de 1º de janeiro de 2.018, os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão novas regras para se adaptarem.
A principal novidade para o ano que se inicia é o aumento do limite de faturamento do MEI para R$ 81 mil, ou seja, com a aprovação do Projeto de Lei 125/2015 o Microempreendedor pode agora crescer sem medo.
Como sempre nem tudo é só notícia boa, foram excluídas quatro profissões em 2018:
personal trainer;
arquivista de documentos;
contador;
técnico contábil.
A nova Lei também incluiu doze novas funções permitidas:
apicultor;
cerqueiro;
locador de bicicleta;
locador de material e equipamento esportivo;
locador de motocicleta;
locador de videogames;
viveirista;
prestador de serviços de colheita;
prestador de serviços de poda;
prestador de serviços de preparação de terrenos;
prestador de serviços de semeadura e de roçagem;
destocamento;
lavração;
gradagem e sulcamento.
É preciso ficar atento as novas regras referente as alíquotas e questões que envolvem salões de beleza e guinchos.
De resto as regras continuam sendo as mesmas:
Atividade permitida;
Faturamento de até R$ 81 mil anuais;
Não fazer parte de qualquer outro negócio como sócio;
Ter apenas um empregado registrado, que deverá receber um salário mínimo nacional ou piso da categoria;