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Microempreendedor individual - 2018


A partir de 1º de janeiro de 2.018, os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão novas regras para se adaptarem.


A principal novidade para o ano que se inicia é o aumento do limite de faturamento do MEI para R$ 81 mil, ou seja, com a aprovação do Projeto de Lei 125/2015 o Microempreendedor pode agora crescer sem medo.


Como sempre nem tudo é só notícia boa, foram excluídas quatro profissões em 2018:

  • personal trainer;

  • arquivista de documentos;

  • contador;

  • técnico contábil.

A nova Lei também incluiu doze novas funções permitidas: 

  • apicultor;

  • cerqueiro;

  • locador de bicicleta;

  • locador de material e equipamento esportivo;

  • locador de motocicleta;

  • locador de videogames;

  • viveirista;

  • prestador de serviços de colheita;

  • prestador de serviços de poda;

  • prestador de serviços de preparação de terrenos;

  • prestador de serviços de semeadura e de roçagem;

  • destocamento;

  • lavração;

  • gradagem e sulcamento.

É preciso ficar atento as novas regras referente as alíquotas e questões que envolvem salões de beleza e guinchos.


De resto as regras continuam sendo as mesmas:

  • Atividade permitida;

  • Faturamento de até R$ 81 mil anuais;

  • Não fazer parte de qualquer outro negócio como sócio;

  • Ter apenas um empregado registrado, que deverá receber um salário mínimo nacional ou piso da categoria;



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