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Pagamento de 13º em parcela única é possível?


Há uma grande dúvida que costuma permeiar a mente dos empresários no final do ano: "Sou obrigado a parcelar o 13º salário ou posso pagá-lo integralmente?" Para esclarecer essa questão, é fundamental compreender que o 13º salário é uma gratificação natalina instituída pela Lei 4.090/1962, proporcionando aos trabalhadores uma renda extra no término do ano.

A opção de pagamento do 13º em duas parcelas foi estabelecida para auxiliar as empresas que enfrentavam dificuldades de caixa nesse período. Dessa forma, ao invés do pagamento integral em dezembro, as empresas podem optar por efetuar o pagamento em duas etapas.

Não abordaremos aqui a disciplina financeira de que o 13º deve ser provisionado mensalmente para evitar impactos negativos no caixa da empresa ao final do ano; esse tema será explorado em um futuro texto. O foco atual é a opção de pagamento integral ao funcionário, e nesse cenário, a legislação não prevê explicitamente tal permissão. Alguns empresários têm optado pelo pagamento integral até o limite do vencimento da primeira parcela.

É crucial salientar que qualquer decisão do gestor deve sempre considerar a ausência de prejuízo ao funcionário. Portanto, ao escolher o pagamento integral até o vencimento da primeira parcela, o trabalhador é beneficiado, não sofrendo qualquer prejuízo.

Um grande abraço!


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