O Presidente Jair Messias Bolsonaro assinou nesta quarta-feira (16/10) a MP intitulada “MP do Contribuinte Legal”.
Em resumo, Pessoas físicas e jurídicas poderão negociar com a União, autarquias e fundações. A negociação, com pagamento parcelado e descontos, prevê condições mais favoráveis para pessoa física e micro ou pequenas empresas.
Importante salientar que apesar de aprovada a MP, ainda não é possível fechar acordos com os órgãos credores. Segundo o governo, cada órgão precisará definir as regras e condições para buscar o acordo com os contribuintes.
Com a medida o governo pretende arrecadar R$ 5,5 bilhões em 2020, R$ 5 bilhões em 2021 e R$ 4,4 bilhões em 2022.
O desconto será de até 50% do total da dívida, percentual que poderá chegar a 70% para pessoa física e micro ou pequena empresa. Esse desconto só envolve os acréscimos da dívida (juros, multas e encargos), sem perdoar o valor original do débito, ou seja, não haverá desconto no valor original do débito, apenas nos juros, multas e encargos.
Se a empresa possui uma dívida de R$ 10 mil por exemplo, em que o valor original é R$ 8 mil, o desconto máximo ficará nos 20% adicionais e não sobre o valor original.
O parcelamento poderá ser feito em até 84 meses. Micro e pequenas empresas poderão parcelar em até 100 (cem) meses, podendo inclusive existir um período de carência para o início do pagamento.
Importante ressaltar que a medida assinada abre espaço para que empresas e pessoas físicas com pendências incluídas na dívida ativa da União possam renegociar valores.
“O tema é complexo, de números magnânimos, elevados. Esta MP aborda tanto casos em que haja alta complexidade quanto casos em que há baixa probabilidade de recuperação (de créditos)” Waldery Rodrigues – Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia.
A MP ainda deve ter a aprovação pelo Congresso Nacional para não perder a validade, mas, segundo o Presidente Bolsonaro, os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, David Alcolumbre (DEM-AP), não terão dificuldade em colocar a MP em votação.
"Não podemos nós, Estado, olhar para o contribuinte e termos uma ideia de que ali tem uma fonte de renda para nós" Presidente Bolsonaro
Nós da Elect Contabilidade estaremos atentos a qualquer movimentação do fisco a respeito da implantação dos parcelamentos, comunicando a nossos clientes a possibilidade quando efetivamente estiver a disposição.
Marcio Pimentel
Advogado e Tecnólogo em Contabilidade
MBA em planejamento empresarial e Tributário
Pós Graduado em Direito Tributário e Processo Civil.