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Impostos Arrecadados


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- Pago todo o ano o meu IPVA e as ruas continuam esburacadas!


Esse é um erro comum que as pessoas cometem, achar que o imposto pago tem vinculação com uma questão específica. Bom inicialmente precisamos deixar claro que estamos falando em impostos e não taxas, multas etc. Passado essa etapa, o CTN (Código Tributário nacional) dita o seguinte em seu artigo 16:


Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Como podemos observar na norma, o fato gerador independe da atividade estatal específica, ou seja, o valor dos impostos pode ser utilizado em quaisquer despesas estatal e não baseado no fato que originou o crédito. Assim, o valor do IPVA não será necessariamente utilizado para melhorar as ruas e avenidas, assim como o IPTU não será obrigatoriamente utilizado para obras contra enchente.


O CTN destaca a forma a ser utilizada por cada tributo, lembrando que a relação de tributos é destacada no Art. 145 da Constituição federal de 1988:



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Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I–impostos;

II–taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III–contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.


Observe que os impostos são apenas uma das modalidades de tributos, por este motivo é sempre bom sabermos o que pagamos, o porquê pagamos e para o que deve ser destinado as receitas do recolhimento.

 
 
 
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