top of page

Não incidência do IR sobre pensão alimentícia - Receita Federal


ree

Não é de hoje que decisões do STF a cerca de questões tributárias têm demorado a serem reconhecidos pela Receita Federal. Ocorre que na decisão de não incidência do Imposto de Renda sobre pensões alimentícias a Receita se posicionou em um prazo razoável.


Só para lembrar, no dia 23 de agosto de 2022, através da ADI nº 5.422, o STF decidiu que valores recebidos de pensão alimentícia não podem ser tributados pelo Imposto de Renda, ou seja,a decisão afastou a incidência de IR para esse tipo de recebimento.


A grande questão era aguardar a Receita disciplinar a forma de alteração administrativa o que ocorreu através do site do Ministério da Economia. Neste comunicado ficou decidido as seguintes questões.


  • Os valores declarados pelo contriuinte a título de pensão alimentícia, devem ser excluídos através de declaração retificadora, informando os valores na opção "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros";

  • O Contribuinte poderá retificar as declarações dos últimos cinco anos;

  • Imposto a restituir: Se, após a retificação da declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença estará disponível na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais;

  • Imposto pago a maior: Se, após a retificação da declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).


Não perca tempo, afinal não é todo dia que temos decisões favoráveis ao contribuinte.


Um grande abraço.


FONTES: Ministério da Econômia / Receita Federal do Brasil / Portal do STF.


 
 
 

Comentários


Logo Branco (1).png

Elect Contabilidade

Foque em crescer, deixe a burocracia com a ELECT
Nosso foco sempre serão as pessoas, aqui a contabilidade é simplificada para você!

Sessões do site

Siga nossas redes:

  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn
  • Youtube

Escritório

Escritório: R. Luigi Galvani, 42 - Conj. 74 - Berrini - São Paulo/SP, 04575-020

ELECT CONTABILIDADE - Assessoria Tecnica EIRELI
CNPJ 18.509.991/0001-06    CRC 2SP 037008

(11) 98368-5728

(11) 5043 - 7836

Todos os direitos de marca reservados a Elect contabilidade ® 2000 - 2021

bottom of page